O consumidor que não
pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade
cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas.
Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de
pagar uma fatura – que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela
concessionária.
A regra está prevista na Resolução
414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março, editada para evitar
confusões. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do
atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem
deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.
“Não se pode penalizar o consumidor que
por acaso esqueceu ou falhou no pagamento – e a concessionária teve 90 dias
para lembrá-lo e não o fez. A distribuidora não pode cortar com base numa conta
que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos
posteriores. É para evitar esse tipo de situação”, diz Romeu Donizete Rufino,
diretor da Aneel.
A mesma norma ainda prevê que a
suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá
ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e
não mais a qualquer momento como era possível antes. Isso porque, segundo
Rufino, não é o corte que interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim
um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia da fatura.
Fique atento!