O promotor Mario Alexandre Costa
Normando, da promotoria de São Pedro do Piauí, expediu recomendação para que o
prefeito José Maria Ribeiro de Aquino Júnior, o Júnior Bill, exonere todos os
parentes de até terceiro grau que foram nomeados para compor sua equipe de
gestão no município.
Além da esposa Ana Thaysa Coelho,
nomeada para a secretaria de Assistência Social, o prefeito nomeou ainda os
irmãos Daniel Lúcio e Ana Lourdes Lúcio, para a presidência da Comissão de
Licitação e a secretaria de Saúde, respectivamente, além de Ana Gabriele, que é
filha do vice-prefeito de São Pedro, e foi nomeada para assumir a secretaria de
Agricultura.
Na recomendação, publicada no Diário da
Justiça, o promotor estipula prazo de 15 dias para a exoneração dos ocupantes
de cargos comissionados, que sejam parentes do prefeito, ou do vice-prefeito.
No mesmo prazo, foi recomendado ainda a rescisão dos contratos firmados com
pessoas que sejam parentes dos gestores, bem como que a gestão se abstenha de
fazer a contratação de pessoas que se enquadrem dentro da irregularidade
apontada pelo MP.
Mario Alexandre endossa que “nepotismo é
prática incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade
brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento
intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado
reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios
técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância,
constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público”.
O promotor menciona ainda a Súmula
Vinculante nº13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, cujo texto traz que “a
nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de
servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou,
ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
Constituição Federal”.
Cita ainda a Lei Municipal número
228/2006, que em seu art. 1º e 2º veda a contratação e nomeação de parentes do
chefe e vice do executivo municipal, além de cônjuges ou companheiros.
O Ministério Público afirmou ainda que
tomará as medidas legais necessárias para assegurar a implementação da
recomendação, caso ela não seja acatada, através do ajuizamento de inquérito
civil público por improbidade administrativa e reclamação perante o STF. A
prefeitura tem prazo de 10 dias para responder se irá ou não acatar a
recomendação.
DECRETO DE EMERGÊNCIA
No início do mês o 180graus noticiou que o prefeito Júnior Bill decretou estado de emergência no município. No decreto, assinado no dia 2 de janeiro, ele menciona a precariedade das instalações físicas de prédios da administração, escolas, hospitais, postos de saúde e o péssimo estado de conservação da frota veicular e maquinário oficial.
No início do mês o 180graus noticiou que o prefeito Júnior Bill decretou estado de emergência no município. No decreto, assinado no dia 2 de janeiro, ele menciona a precariedade das instalações físicas de prédios da administração, escolas, hospitais, postos de saúde e o péssimo estado de conservação da frota veicular e maquinário oficial.
O salário dos servidores está em atraso,
tanto de efetivos como terceirizados, e a nova gestão sequer dispões de dados
sobre as áreas da administração, seja em relação às finanças, saúde e educação,
"dificultando o implemento de decisões gerenciais e o planejamento de
ações".
Os serviços de limpeza estão parados na
cidade. Hospital e postos de saúde estão há três meses sem funcionar,
"faltando inclusive medicamentos, insumos, equipamentos hospitalares para
a continuidade do tratamento dos pacientes hospitalizados".
MP CONTESTA EMERGÊNCIA
Agora o decreto está sendo contestado pelo vereador Napoleão Cortez Filho, presidente da Câmara Municipal. Ele acionou o Tribunal de Contas do Estado alegando ser ilegal o documento assinado pelo prefeito, já que fatos alegados para a decretação de emergência não seriam condizentes com a verdade. Mesmo antes de ser provocada pelo vereador, a Corte de Contas já havia informado que iria fiscalizar a situação nas cidades com decreto editado pelos novos gestores, a fim de evitar ilegalidades e o abuso contra a Lei de Licitações.
Agora o decreto está sendo contestado pelo vereador Napoleão Cortez Filho, presidente da Câmara Municipal. Ele acionou o Tribunal de Contas do Estado alegando ser ilegal o documento assinado pelo prefeito, já que fatos alegados para a decretação de emergência não seriam condizentes com a verdade. Mesmo antes de ser provocada pelo vereador, a Corte de Contas já havia informado que iria fiscalizar a situação nas cidades com decreto editado pelos novos gestores, a fim de evitar ilegalidades e o abuso contra a Lei de Licitações.
Ainda sobre
o decreto, o mesmo promotor Mário Alexandre também recomendou que o documento
seja tornado sem efeito, já que as aparentes irregularidades não foram
indicadas pela comissão de transição. Lembra que "fato de o município ter
decretado emergência ou estado de calamidade não implica, por si só, a
dispensabilidade
de toda e qualquer licitação", e pede que todos os procedimentos licitatórios sejam realizados consoante a lei.
de toda e qualquer licitação", e pede que todos os procedimentos licitatórios sejam realizados consoante a lei.