MP-MA cobra implantação de aterro sanitário no município de Grajaú


A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú ingressou, na última quarta-feira, 24, com uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra o Município de Grajaú, a 542km de São Luís. O objetivo da ação é fazer com que o Município implemente destinação e disposição final ambientalmente adequadas aos resíduos sólidos produzidos em Grajaú.
De acordo com a ação, proposta pelo promotor de justiça Crystian Gonzalez Boucinhas, os resíduos são depositados indiscriminadamente em um local denominado “Lixão de Grajaú”. Para o promotor, a falta de um local para disposição final ambientalmente adequada dos resíduos é decorrência da omissão do Poder Público Municipal.
Ao ser questionada sobre a situação, a Prefeitura de Grajaú reconheceu a existência do lixão e alegou dificuldades financeiras para a implementação de um aterro sanitário. A necessidade da disposição adequada dos resíduos está prevista na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010, que deu prazo de quatro anos para que todos os municípios do país tomassem as providências necessárias. O prazo se encerrou em 4 de agosto desse ano.
Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine o prazo para que o Município de Grajaú adote a destinação e disposição final ambientalmente adequadas para os seus resíduos sólidos. Da mesma forma, foi pedida a condenação ao pagamento de multa diária, em caso de descumprimento da decisão, em valor a ser determinado pelo Poder Judiciário.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)




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