O desembargador
Kleber Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou que o
Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão (Sinpol) se abstenha de promover,
divulgar ou incentivar qualquer medida “que impeça ou embarace a regular e
contínua prestação de serviços por policiais civis do Estado do Maranhão”. O
magistrado considerou que a paralisação de advertência deflagrada pelo Sinpol
pode possibilitar a “ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação”.
A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido do governo do Estado.
Na ação civil pública, o governo alegou que o sindicato fez veicular nas mídias
sociais a intenção de paralisar as atividades da Polícia Civil do Estado
durante os dias 18, 19, 24, 25 e 26 de setembro, e também para os dias 13 e 17
de outubro.
O Sinpol reivindica a implantação do regime de dedicação exclusiva e
outras demandas relacionadas a supostas condições inadequadas de trabalho,
falta de estrutura das delegacias de Policia e reduzido número de policias.
O Estado também argumentou que algumas reivindicações da categoria
recaem atualmente nas leis de Responsabilidade Fiscal e na Eleitoral, e que
mesmo sendo possível atender às reivindicações da classe, é dever do Estado
zelar pela manutenção da ordem e segurança públicas. Ainda na ação civil, o
governo do Estado disse que as atividades dos policias são essenciais,
portanto, não passíveis de paralisação por meio de greve, sendo esse direito
vedado pela Constituição Federal.
Apesar da decisão, o presidente do Sinpol, Heleudo Albino Moreira,
informou ao G1 que
a paralisação está mantida até as 8h desta segunda-feira (20). “Não fomos
notificados sobre esta decisão, então vamos manter a paralisação de
advertência, como havíamos informado anteriormente, até as 8h de amanhã [sábado]”.
G1/MA