TJ determina Suspensão da greve de Policiais

O desembargador Kleber Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou que o Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão (Sinpol) se abstenha de promover, divulgar ou incentivar qualquer medida “que impeça ou embarace a regular e contínua prestação de serviços por policiais civis do Estado do Maranhão”. O magistrado considerou que a paralisação de advertência deflagrada pelo Sinpol pode possibilitar a “ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação”.

A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido do governo do Estado. Na ação civil pública, o governo alegou que o sindicato fez veicular nas mídias sociais a intenção de paralisar as atividades da Polícia Civil do Estado durante os dias 18, 19, 24, 25 e 26 de setembro, e também para os dias 13 e 17 de outubro.

O Sinpol reivindica a implantação do regime de dedicação exclusiva e outras demandas relacionadas a supostas condições inadequadas de trabalho, falta de estrutura das delegacias de Policia e reduzido número de policias.

O Estado também argumentou que algumas reivindicações da categoria recaem atualmente nas leis de Responsabilidade Fiscal e na Eleitoral, e que mesmo sendo possível atender às reivindicações da classe, é dever do Estado zelar pela manutenção da ordem e segurança públicas. Ainda na ação civil, o governo do Estado disse que as atividades dos policias são essenciais, portanto, não passíveis de paralisação por meio de greve, sendo esse direito vedado pela Constituição Federal.

Apesar da decisão, o presidente do Sinpol, Heleudo Albino Moreira, informou ao G1 que a paralisação está mantida até as 8h desta segunda-feira (20). “Não fomos notificados sobre esta decisão, então vamos manter a paralisação de advertência, como havíamos informado anteriormente, até as 8h de amanhã [sábado]”.

G1/MA


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